C.M.Barreiro/SMPC - Uso obrigatório de máscara em espaços públicos (2020)

 

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Uso obrigatório de máscara em espaços públicos | Em vigor a partir de 28 de outubro

O Serviço Municipal de Proteção Civil do Barreiro informa que face à situação excecional que se vive em Portugal, e de modo a evitar a proliferação de casos registados de contágio de COVID-19, no âmbito da situação de calamidade, decretada a 14 de outubro e em vigor até às 23h59 do dia 3 de novembro, entra em vigor amanhã, 28 de outubro, a “imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos”, segundo a Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro.

“A título excecional, a obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas (…) por pessoas com idade a partir dos 10 anos, sempre que o distanciamento físico, recomendado pelas autoridades de saúde, se mostre impraticável (…) aplica-se a todo o território nacional”.

As exceções, na lei, a esta obrigatoriedade, são poucas. O seu uso só é dispensado:

1.Mediante a apresentação:
• De atestado médico de incapacidade multiúsos ou de declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas;
• De declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras;
• Quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar;
• Em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros.

"A presente lei vigora pelo período de 70 dias a contar da data da sua entrada em vigor, e é avaliada, quanto à necessidade da sua renovação, no final desse período".

Fonte: C.M.Barreiro/Serviço Municipal de Proteção Civil


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Como utilizar a máscara corretamente
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