Uso obrigatório de máscara em espaços públicos | Em vigor a partir de 28 de outubro
O
Serviço Municipal de Proteção Civil do Barreiro informa que face à situação
excecional que se vive em Portugal, e de modo a evitar a proliferação de casos
registados de contágio de COVID-19, no âmbito da situação de calamidade,
decretada a 14 de outubro e em vigor até às 23h59 do dia 3 de novembro, entra
em vigor amanhã, 28 de outubro, a “imposição transitória da obrigatoriedade do
uso de máscara em espaços públicos”, segundo a Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro.
“A
título excecional, a obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso,
circulação ou permanência nos espaços e vias públicas (…) por pessoas com idade
a partir dos 10 anos, sempre que o distanciamento físico, recomendado pelas
autoridades de saúde, se mostre impraticável (…) aplica-se a todo o território
nacional”.
As
exceções, na lei, a esta obrigatoriedade, são poucas. O seu uso só é
dispensado:
1.Mediante
a apresentação:
• De atestado médico de incapacidade multiúsos ou de
declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva,
do desenvolvimento e perturbações psíquicas;
• De declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não
se coaduna com o uso de máscaras;
• Quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das
atividades que as pessoas se encontrem a realizar;
• Em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando
não se encontrem na proximidade de terceiros.
"A
presente lei vigora pelo período de 70 dias a contar da data da sua
entrada em vigor, e é avaliada, quanto à necessidade da sua renovação, no final
desse período".
Fonte: C.M.Barreiro/Serviço Municipal de Proteção Civil